CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES SCBR

GESTÃO 2011/2012

A CIPA é uma ferramenta indispensável para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e melhorias nas condições de trabalho nas empresas, pois é possível falar sem sombra de dúvidas que a CIPA é o anjo da guarda do trabalhador.

Abaixo seguem resumidamente as principais responsabilidades e atribuições da CIPA:

a.    Identificar os riscos do processo de trabalho, participar e elaborar o mapa de riscos;

b.    Elaborar plano de melhorias corrigindo e prevenindo acidentes;

c.    Realizar periodicamente verificações no ambiente de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores;

d.    Participar com o SESMT das discussões promovidas pelo empregador para avaliar os impactos de alterações no ambiente de trabalho, relacionados à saúde e segurança do trabalho;

e.    Requerer ao SESMT ou ao empregador a paralisação de máquina ou processos onde haja risco grave ou eminente à saúde e segurança dos trabalhadores;

f.     Promover e participar anualmente em conjunto com o SESMT, da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

 

Os Integrantes da CIPA gestão 2011/2012 são:

 

v  Luís Eduardo Ott – PRESIDENTE

v  Roberto Muller Ferreira – VICE-PRESIDENTE

v  Rosmar de Jesus Prado – TITULAR (representante dos empregados)

v  Sabrina Araújo - TITULAR (representante dos empregados)

v  Adriana Chigueira - TITULAR (representante do empregador)

v  Marlene Arnai Ferreira - TITULAR (representante do empregador)

v  Érica Miranda – SECRETÁRIA

v  Claudenir Marcelino – SUPLENTE (representante dos empregados)

v  Albino Bueno - SUPLENTE (representante dos empregados)

v  Maria de Lourdes Ribeiro - SUPLENTE (representante dos empregados)

v  Alex Miranda - SUPLENTE (representante do empregador)

v  Sebastião Gonçalves Oliveira - SUPLENTE (representante do empregador)

v  Viviane Moreira – SECRETÁRIA SUBSTITUTA E SUPLENTE (representante do empregador)

Os CIPEIROS tem autoridade de orientar e cobrar o atendimento às normas e regras de saúde e segurança na ScanCom do Brasil. TODOS os colaboradores tem o dever de atender e colaborar com as normas e regras, bem como com as orientações da CIPA e SESMT.